terça-feira, 14 de maio de 2013

Comércio eletrônico brasileiro ganha regras mais rígidas

O comércio eletrônico brasileiro ganha regras mais rígidas. A partir desta terça-feira, dia 14, passa a vigorar o Decreto Federal nº 7962/13, que traz mudanças para as vendas online. Entre elas, está a obrigatoriedade das lojas virtuais prestarem informações básicas, como fornecer nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, contrato de compra e detalhes essenciais sobre o produto (incluindo riscos à saúde e à segurança). Os lojistas virtuais também precisam oferecer um canal de atendimento válido para o consumidor. A nova legislação atinge o e-commerce tradicional e sites de compras coletivas.

A legislação também reforça a obrigação das empresas em respeitar o direito de arrependimento, pois o consumidor tem um prazo de sete dias úteis para se arrepender da compra sem apresentar justificativa. A loja terá a obrigação de retirar o produto na casa do comprador e estornar o valor pago, depositando-o na conta. As lojas virtuais que desrespeitarem as regras poderão receber multas, suspensão temporária e até mesmo o fechamento definitivo.

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